TJMS 0003529-92.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que quebraria a vítima e seu aparelho celular. O firme relato apresentado pela vítima devidamente secundado pelos elementos informativos reunidos ao feito bastam para a comprovação dos fatos narrados na inicial acusatória e consequentemente para a manutenção do édito condenatório.
II – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
III – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que quebraria a vítima e seu aparelho celular. O firme relato apresentado pela vítima devidamente secundado pelos elementos informativos reunidos ao feito bastam para a comprovação dos fatos narrados na inicial acusatória e consequentemente para a manutenção do édito condenatório.
II – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
III – Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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