main-banner

Jurisprudência


TJMS 0003529-92.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que quebraria a vítima e seu aparelho celular. O firme relato apresentado pela vítima devidamente secundado pelos elementos informativos reunidos ao feito bastam para a comprovação dos fatos narrados na inicial acusatória e consequentemente para a manutenção do édito condenatório. II – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe. III – Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão