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Jurisprudência


TJMS 0003586-33.2003.8.12.0001

Ementa
' AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - PROVA PERICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). Verificada a invalidez permanente e total decorrente de envolvimento da vítima em acidente automobilístico, consoante resultou plenamente demonstrado por laudo pericial, faz essa jus à indenização no importe de 40 salários mínimos (art. 3º b da Lei 6.194/74). AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - LIMITAÇÃO. Na cobrança de indenização do seguro obrigatório, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Se na vigência do novo Código Civil, estes devem ser em patamar de 1% ao mês.'

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : 17/10/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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