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Jurisprudência


TJMS 0003590-55.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - INSTITUTO QUE TEM A FINALIDADE DE PROVOCAR O DESESTÍMULO À CONTINUIDADE DA PRÁTICA DE CONDUTAS LESIVAS AOS CONSUMIDORES - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. É injusta a inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, relativo a supostos contratos de financiamento imobiliário firmado com a demandada, uma vez que a cobrança se deu por débito inexistente. Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. II. Encontra-se pacífico o entendimento que na hipótese de reparação por dano moral com fundamento em responsabilidade civil extracontratual os juros de mora fluem a partir do evento danoso. A correção monetária deve incidir apenas a partir do momento em que é fixado o valor da indenização por dano moral e não antes. III. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - INEXISTÊNCIA DE OUTROS APONTAMENTOS NEGATIVOS CONCOMITANTES - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I. Considera-se presumido o dano (in re ipsa) quando se dá a inclusão do nome da pessoa em apontamento negativo em razão de dívida cobrada indevidamente, o que ocorre quando entre as partes não existiu qualquer relação jurídica. II. Para a incidência da súmula 385 do STJ, deve ser constatada a presença de anotação anterior. Resta afastada sua aplicação quando inexiste anotação concomitante. III. Se o recurso da autora pleiteando a majoração do valor da indenização é provido, deve-se negar provimento ao recurso do banco réu que pleiteia o contrário, a saber, a redução do quantum fixado na sentença. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 10/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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