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Jurisprudência


TJMS 0003648-16.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO – NÃO POSSÍVEL – RESULTADO MORTE QUE DEIXOU DE OCORRER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – 1/3 (UM TERÇO) – FRAÇÃO ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial a confissão dos réus, os relatos e reconhecimentos realizados pelas vítimas e as narrativas das testemunhas, demonstram, claramente, a autoria do apelante no crime de latrocínio na forma tentada descrito na inicial acusatória. 2. "O crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade" (HC nº 113.049/SC, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 10/9/13). 3. A fração de diminuição da pena pela tentativa deve ser aplicada em seu mínimo (1/3) se o caso concreto evidencia que o agente percorreu quase todo o inter criminis, ficando muito próximo de consumar o delito. 4. Recurso improvido. COM O PARECER

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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