TJMS 0003651-51.2015.8.12.0019
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA – IMPOSSIBIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – QUESTÃO CONTROVERSA SOBRE O ANIMUS NECANDI – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovado de forma inconteste a tese de ausência de animus necandi, resta afastada a possibilidade de desclassificação crime não doloso contra a vida. Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA – IMPOSSIBIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – QUESTÃO CONTROVERSA SOBRE O ANIMUS NECANDI – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovado de forma inconteste a tese de ausência de animus necandi, resta afastada a possibilidade de desclassificação crime não doloso contra a vida. Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã