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Jurisprudência


TJMS 0003661-28.2010.8.12.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA AUTORIA DELITIVA PELO RÉU - IMPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri sujeita-se ao juízo de probabilidade, calcado na prova da materialidade e indícios sérios, indisfarçáveis e verossimilhantes de que o acusado tenha atentado ou contribuído para atentar, em tese, dolosamente contra a vida de outra pessoa, de forma que a insuficiência de provas sobre a possibilidade da autoria delitiva recair sobre o réu impõe sua impronúncia, nos termos do art. 414, caput, do CPP.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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