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Jurisprudência


TJMS 0003735-92.2004.8.12.0001

Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO REGIMENTAL - INADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO VINCULADA AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL E ÀS RESOLUÇÕES DO CNSP - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO RESPECTIVO TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. O recurso de agravo regimental não tem efeito suspensivo, por expressa disposição do artigo 777 do Regimento Interno deste Tribunal, não cabendo qualquer discussão nesse sentido. No caso de Seguro DPVAT, basta que esteja configurada a invalidez permanente da vítima, ainda que seja parcial, para fazer jus ao recebimento do benefício pelo seu valor máximo, conforme inteligência dos arts. 3º, alínea b e 20, da Lei 6.194/74. Está pacificado neste Tribunal o entendimento de que resta impossibilitada a vinculação das resoluções do CNSP ao pagamento de seguro DPVAT.'

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : 10/01/2006
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande