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Jurisprudência


TJMS 0003763-59.2011.8.12.0019

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ÁLIBI FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DO AGENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PROPORCIONALIDADE - EVENTUALIDADE - INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - BENEFÍCIO NÃO INCIDENTE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - DIVERSIDADE DE ELEMENTOS NEGATIVOS - RIGOR NECESSÁRIO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, mormente quando o álibi defensivo é fundado apenas e tão somente nas declarações do acusado, a condenação é medida que se impõe. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais negativas não há ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal. O assombro na quantidade da droga apreendida demonstrando o esquema de organização criminosa torna inviável a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. A condenação por crime de tráfico de drogas em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão inviabiliza a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a incompatibilidade deste quantum com o requisito do art. 44, I, do Código Penal. A existência de diversos elementos desfavoráveis basta para a imposição de regime inicial fechado, conforme art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão. O advento da sentença condenatória em desfavor do agente segregado durante toda a marcha processual não traduz qualquer direito de o mesmo recorrer em liberdade enquanto subsistirem os fundamentos da prisão. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção da sentença vergastada.

Data do Julgamento : 05/11/2012
Data da Publicação : 16/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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