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Jurisprudência


TJMS 0003785-53.2012.8.12.0029

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS - ASTREINTES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde. 2. "Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir, posto que ocorre a situação do art. 269, II, do CPC, a permitir a extinção do processo com julgamento do mérito". (REsp n.º 286.683/SP) 3. O dever do Estado - lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 4. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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