TJMS 0003799-66.2010.8.12.0042
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AFASTADO - EXCESSO DE VELOCIDADE E PERDA DE CONTROLE DA MOTOCICLETA - CRIAÇÃO DE RISCO NÃO PERMITIDO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRES QUE ATRAVESSAVAM A VIA - IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA - EMBRIAGUEZ COMPROVADA MEDIANTE EXAME DE ALCOOLEMIA - PROVA TÉCNICA EM HARMONIA COM AS PROVAS ORAIS - CALIBRAGEM E AFERIÇÃO DO INMETRO - DISTINÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - COM O PARECER. Cria um risco não permitido pelo Direito o motorista que, dirigindo em velocidade excessiva para a via e sob influência de bebida alcóolica, perde o controle sobre a motocicleta e atropela pedestres que atravessavam a pista, ofendendo-lhes a integridade física. Tendo o apelante se submetido a etilômetro, que registrou 0,47 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, deve ser mantida a condenação pelo crime de embriaguez ao volante Somente é necessária a calibração do etilômetro quando o INMETRO detectar qualquer desajuste durante o procedimento de aferição do aparelho, que deve ser realizada anualmente, nos termos da Resolução n. 206 do CONTRAN. Recurso não provido. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AFASTADO - EXCESSO DE VELOCIDADE E PERDA DE CONTROLE DA MOTOCICLETA - CRIAÇÃO DE RISCO NÃO PERMITIDO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRES QUE ATRAVESSAVAM A VIA - IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA - EMBRIAGUEZ COMPROVADA MEDIANTE EXAME DE ALCOOLEMIA - PROVA TÉCNICA EM HARMONIA COM AS PROVAS ORAIS - CALIBRAGEM E AFERIÇÃO DO INMETRO - DISTINÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - COM O PARECER. Cria um risco não permitido pelo Direito o motorista que, dirigindo em velocidade excessiva para a via e sob influência de bebida alcóolica, perde o controle sobre a motocicleta e atropela pedestres que atravessavam a pista, ofendendo-lhes a integridade física. Tendo o apelante se submetido a etilômetro, que registrou 0,47 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, deve ser mantida a condenação pelo crime de embriaguez ao volante Somente é necessária a calibração do etilômetro quando o INMETRO detectar qualquer desajuste durante o procedimento de aferição do aparelho, que deve ser realizada anualmente, nos termos da Resolução n. 206 do CONTRAN. Recurso não provido. Com o parecer.
Data do Julgamento
:
08/09/2014
Data da Publicação
:
04/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
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