main-banner

Jurisprudência


TJMS 0003842-26.2010.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, DO CPC - BENEFÍCIO PAGO À CONJUGE SOBREVIVENTE E À CONVIVENTE DO DE CUJUS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas nos autos de que a esposa e convivente do de cujus, representantes e genitoras dos autores (filhos da vítima), já receberam, cada uma, o valor do seguro DPVAT pelo falecimento daquele, é de se reconhecer a quitação da obrigação. Restando evidenciado que os autores se utilizaram do processo para defender o que entendiam por direito seu, não há falar em condenação ao pagamento demultaporlitigânciademá-fé. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão