TJMS 0003860-41.1996.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARQUIVO PROVISÓRIO - ART. 791, III, DO CPC - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO IMPROVIDO. O instituto da prescrição visa proporcionar segurança jurídica às relações sociais, determinando a produção de efeitos jurídicos em decorrência do transcurso do tempo. O Código Civil fulmina direitos e pretensões, caso não exercidos ou postulados em determinado espaço de tempo. É a própria lei, em caráter excepcional, quem coloca a salvo alguns direitos, conferindo-lhes imunidade contra a prescrição, a exemplo dos direitos da personalidade. Regra geral, portanto, é a prescritibilidade das pretensões. Permanecendo o processo em arquivo provisório por mais quase sete anos, declara-se a prescrição intercorrente, impondo-se a extinção do processo, considerando a inércia do credor.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARQUIVO PROVISÓRIO - ART. 791, III, DO CPC - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO IMPROVIDO. O instituto da prescrição visa proporcionar segurança jurídica às relações sociais, determinando a produção de efeitos jurídicos em decorrência do transcurso do tempo. O Código Civil fulmina direitos e pretensões, caso não exercidos ou postulados em determinado espaço de tempo. É a própria lei, em caráter excepcional, quem coloca a salvo alguns direitos, conferindo-lhes imunidade contra a prescrição, a exemplo dos direitos da personalidade. Regra geral, portanto, é a prescritibilidade das pretensões. Permanecendo o processo em arquivo provisório por mais quase sete anos, declara-se a prescrição intercorrente, impondo-se a extinção do processo, considerando a inércia do credor.
Data do Julgamento
:
27/09/2012
Data da Publicação
:
03/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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