TJMS 0003861-25.2016.8.12.0001
E M E N T A - AGRAVO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DOLOSO - REEDUCANDA FORAGIDA DO SISTEMA CARCERÁRIO - IMPROVIMENTO. A prática, em tese, de crime doloso durante o cumprimento da pena e a evasão do sistema prisional, evidenciam a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena, impedindo, desta forma, a concessão do livramento condicional, bem como impondo a regressão para regime mais gravoso.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DOLOSO - REEDUCANDA FORAGIDA DO SISTEMA CARCERÁRIO - IMPROVIMENTO. A prática, em tese, de crime doloso durante o cumprimento da pena e a evasão do sistema prisional, evidenciam a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena, impedindo, desta forma, a concessão do livramento condicional, bem como impondo a regressão para regime mais gravoso.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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