TJMS 0003866-96.2006.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE DA LITISDENUNCIADA - SEGURADORA - APÓLICE DE SEGURO COM PREVISÃO DE COBERTURA DE DANO MORAL - DEMONSTRAÇÃO DO DANO - DANO MORAL PURO - FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se a apólice do seguro prevê cobertura em caso de dano moral, a litisdenunciada tem o dever de indenizar independentemente de ter dado causa ao dano que se pretende a reparação. O envolvimento em acidente de trânsito que causa fratura, exigindo internação hospitalar e imobilização do membro atingido, gera dano moral à vítima que sofre sérios transtornos, com a perda da paz e tranquilidade. A fixação da indenização pelos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando as condições econômicas do ofendido e do ofensor bem como o grau de culpa da ofensa. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE DA LITISDENUNCIADA - SEGURADORA - APÓLICE DE SEGURO COM PREVISÃO DE COBERTURA DE DANO MORAL - DEMONSTRAÇÃO DO DANO - DANO MORAL PURO - FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se a apólice do seguro prevê cobertura em caso de dano moral, a litisdenunciada tem o dever de indenizar independentemente de ter dado causa ao dano que se pretende a reparação. O envolvimento em acidente de trânsito que causa fratura, exigindo internação hospitalar e imobilização do membro atingido, gera dano moral à vítima que sofre sérios transtornos, com a perda da paz e tranquilidade. A fixação da indenização pelos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando as condições econômicas do ofendido e do ofensor bem como o grau de culpa da ofensa. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Data da Publicação
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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