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Jurisprudência


TJMS 0003873-15.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A -SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELO AUTOR - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA NO OMBRO - VALOR FIXADO QUE OBEDECEU À TABELA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE AUTORIZE A CLASSIFICAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA COMO SENDO DE INTENSA REPERCUSSÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em elevação do valor do seguro dpvat quando se verifica que o apelante não comprovou que a lesão por ele sofrida, diante das peculiaridades do caso concreto, pode ser classificada como de intensa repercussão, mantendo-se a sentença recorrida que aplicou corretamente a tabela no cálculo do valor indenizatório. 2. Demonstrado que, com a fixação do seguro dpvat na proporção da lesão sofrida a parte autora decaiu da maior parte do pedido que formulou na petição inicial, resta caracterizada a sucumbência recíproca. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 06/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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