TJMS 0003911-31.2015.8.12.0019
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – BENEFÍCIO NEGADO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a sentença condenatória transitada em julgado afastou expressamente o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo tal cognição confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, não é possível, no curso da execução, e em desrespeito à decisão de instância superior, modificar a res judicata, qualquer que seja a alegação contrária que se queira utilizar.
Mesmo que assim não fosse, a conversão não seria suficiente para a ressocialização do apenado, diante das graves consequências do delito, destacadas no processo de conhecimento.
Recurso não provido
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – BENEFÍCIO NEGADO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a sentença condenatória transitada em julgado afastou expressamente o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo tal cognição confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, não é possível, no curso da execução, e em desrespeito à decisão de instância superior, modificar a res judicata, qualquer que seja a alegação contrária que se queira utilizar.
Mesmo que assim não fosse, a conversão não seria suficiente para a ressocialização do apenado, diante das graves consequências do delito, destacadas no processo de conhecimento.
Recurso não provido
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
26/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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