TJMS 0003926-23.2017.8.12.0021
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O direito do apenado em cumprir pena próximo de sua família não é absoluto e deve atender aos princípios da supremacia do interesse público e da isonomia, sendo inadmissível a transferência do reeducando, apenas por interesse e conveniência próprios;
2 – Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O direito do apenado em cumprir pena próximo de sua família não é absoluto e deve atender aos princípios da supremacia do interesse público e da isonomia, sendo inadmissível a transferência do reeducando, apenas por interesse e conveniência próprios;
2 – Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Data do Julgamento
:
18/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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