TJMS 0003944-13.2008.8.12.0004
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO EM 13.04.2003 - INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR MÁXIMO - SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A esplenectomia, retirada do baço, em função de acidente, caracteriza-se em perda, em caráter definitivo, das funções de um órgão, devendo, ser julgada procedente a ação de indenização. A lei que regulamenta o seguro DPVAT, Lei n. 6.194/74, contempla a concessão de indenização para os casos de invalidez total e parcial, desde que permanente, sendo que a redação vigente na época do acidente sofrido pela apelada (em 13.04.2003) não estabelecia limitações ou parâmetros limitativos para sua concessão no valor máximo, o que somente veio a ocorrer após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008. O valor da indenização deve levar em conta o salário mínimo vigente à época do evento, computando-se daí por diante a correção monetária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO EM 13.04.2003 - INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR MÁXIMO - SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A esplenectomia, retirada do baço, em função de acidente, caracteriza-se em perda, em caráter definitivo, das funções de um órgão, devendo, ser julgada procedente a ação de indenização. A lei que regulamenta o seguro DPVAT, Lei n. 6.194/74, contempla a concessão de indenização para os casos de invalidez total e parcial, desde que permanente, sendo que a redação vigente na época do acidente sofrido pela apelada (em 13.04.2003) não estabelecia limitações ou parâmetros limitativos para sua concessão no valor máximo, o que somente veio a ocorrer após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008. O valor da indenização deve levar em conta o salário mínimo vigente à época do evento, computando-se daí por diante a correção monetária.
Data do Julgamento
:
23/10/2012
Data da Publicação
:
26/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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