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Jurisprudência


TJMS 0003951-13.2015.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA FIXADA COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – ALEGADO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COAUTOR – CARÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA – RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição. Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção. Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. Deve ser mantida a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas se o recorrente, em que pese a alegação de que ignorava a menoridade de seu comparsa, não traz aos autos prova nesse sentido, ao passo em que é desfavorecido pelas evidências que indicam relação mais estreita de amizade. É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 7 anos de reclusão, tem em seu desfavor circunstâncias desfavoráveis como a expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida e o envolvimento de adolescente na prática delitiva. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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