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Jurisprudência


TJMS 0003952-18.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPROVIDO - RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – FIXAÇÃO DE UM VALOR MÍNIMO INDENIZÁVEL A VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS – RECURSO PROVIDO. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos. O apelante foi condenado a pena de 20 (vinte) dias de prisão simples pelo cometimento da infração penal de vias de fato, com emprego de violência contra a vítima e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de ameaça. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal e Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça. Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, em tese firmada pelo STJ.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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