TJMS 0003970-10.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INDENIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – AFASTAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões. Somente é possível suprir a sua falta por outros elementos de prova se os vestígios tivessem desaparecido, o que não ocorreu in casu. Ausente prova da materialidade das lesões, remanesce o tipo reserva previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais
Deve se afastar a fixação de valor mínimo destinado a indenização pelos danos ocorridos quando não tenha sido facultado ao réu a possibilidade de manifestar sua defesa sobre a matéria, havendo clara ofensa às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INDENIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – AFASTAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões. Somente é possível suprir a sua falta por outros elementos de prova se os vestígios tivessem desaparecido, o que não ocorreu in casu. Ausente prova da materialidade das lesões, remanesce o tipo reserva previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais
Deve se afastar a fixação de valor mínimo destinado a indenização pelos danos ocorridos quando não tenha sido facultado ao réu a possibilidade de manifestar sua defesa sobre a matéria, havendo clara ofensa às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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