TJMS 0004010-24.2017.8.12.0021
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – INOBSERVÂNCIA À SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – RECURSO PROVIDO.
Não incumbe a Juiz da execução penal a modificação da sentença condenatória, que expressamente considerou que o crime praticado pelo réu se tratava de equiparado a hediondo e que era aplicável o regime da Lei n. 11.464/07 para fins de progressão, que somente se dá por meio do recurso de apelação criminal cabível.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – INOBSERVÂNCIA À SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – RECURSO PROVIDO.
Não incumbe a Juiz da execução penal a modificação da sentença condenatória, que expressamente considerou que o crime praticado pelo réu se tratava de equiparado a hediondo e que era aplicável o regime da Lei n. 11.464/07 para fins de progressão, que somente se dá por meio do recurso de apelação criminal cabível.
Data do Julgamento
:
10/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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