TJMS 0004014-95.2016.8.12.0021
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CONCESSÃO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que a obrigação de reparar o dano seja certa, na forma do art. 91, do CP, como efeito da sentença penal condenatória, verifica-se que não houve fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, pelo Magistrado prolator da sentença, como autoriza o art. 387, IV, do CPP, nem qualquer providência da vítima. Além disso, o apenado se trata de assistido da Defensoria Pública.
Por isso, deve ser mantida a decisão que concedeu o livramento condicional ao apenado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CONCESSÃO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que a obrigação de reparar o dano seja certa, na forma do art. 91, do CP, como efeito da sentença penal condenatória, verifica-se que não houve fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, pelo Magistrado prolator da sentença, como autoriza o art. 387, IV, do CPP, nem qualquer providência da vítima. Além disso, o apenado se trata de assistido da Defensoria Pública.
Por isso, deve ser mantida a decisão que concedeu o livramento condicional ao apenado.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
Mostrar discussão