TJMS 0004034-06.2013.8.12.0017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO – DESACATO – RESISTÊNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO CONDENATÓRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, são harmônicos em descrever a conduta do apelado tipificada no crime de resistência.
Por outro lado, quanto ao delito de desacato, embora seja considerado como típico, não há nos autos provas da autoria e materialidade do crime, motivo pelo qual a absolvição do apelado é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO – DESACATO – RESISTÊNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO CONDENATÓRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, são harmônicos em descrever a conduta do apelado tipificada no crime de resistência.
Por outro lado, quanto ao delito de desacato, embora seja considerado como típico, não há nos autos provas da autoria e materialidade do crime, motivo pelo qual a absolvição do apelado é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Resistência
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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