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Jurisprudência


TJMS 0004034-06.2013.8.12.0017

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO – DESACATO – RESISTÊNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO CONDENATÓRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, são harmônicos em descrever a conduta do apelado tipificada no crime de resistência. Por outro lado, quanto ao delito de desacato, embora seja considerado como típico, não há nos autos provas da autoria e materialidade do crime, motivo pelo qual a absolvição do apelado é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Resistência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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