TJMS 0004034-15.2004.8.12.0019
' APELAÇÃO CRIMINAL - ENTORPECENTE - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO CARACTERIZADA - AGENTE CONTRATADA PARA TRANSPORTAR DROGAS PARA UM TERCEIRO - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO A PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - OBEDIÊNCIA À LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - RECURSO IMPROVIDO. A confissão da ré de que transportava a droga a pedido de terceiro, mediante remuneração, corroborada pelas demais provas, autoriza o reconhecimento da associação. Para os crimes hediondos, como é o caso do tráfico de entorpecentes, não comportam a progressão de regime e as penas devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, nem tampouco o benefício previsto no art. 44, do Código Penal, conforme vedação do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.'
Ementa
' APELAÇÃO CRIMINAL - ENTORPECENTE - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO CARACTERIZADA - AGENTE CONTRATADA PARA TRANSPORTAR DROGAS PARA UM TERCEIRO - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO A PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - OBEDIÊNCIA À LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - RECURSO IMPROVIDO. A confissão da ré de que transportava a droga a pedido de terceiro, mediante remuneração, corroborada pelas demais provas, autoriza o reconhecimento da associação. Para os crimes hediondos, como é o caso do tráfico de entorpecentes, não comportam a progressão de regime e as penas devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, nem tampouco o benefício previsto no art. 44, do Código Penal, conforme vedação do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.'
Data do Julgamento
:
15/02/2006
Data da Publicação
:
02/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Stephanini
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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