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Jurisprudência


TJMS 0004056-53.2007.8.12.0024

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente. Por ter a função de preservar o poder de compra do valor da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Aparecida do Taboado
Comarca : Aparecida do Taboado
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