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Jurisprudência


TJMS 0004083-70.2015.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PENA-BASE – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Se o conjunto probatório suficiente e harmônico no sentido de que a droga armazenada pelo réu era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse de entorpecente para consumo próprio. II – A pena-base deve ser reduzida. Impossível a exasperação mediante a consideração da quantidade e natureza da droga se, apesar da substância mostrar-se deletéria, o volume é demasiadamente reduzido. A valoração negativa da culpabilidade também deve ser afastada, porquanto, no caso dos autos, somente foram declinados fatores inerentes à pratica do tráfico de drogas mediante a manutenção de "boca de fumo", cujo aspecto já serviu para desabonar outra moduladora do art. 59 do Código Penal. III – Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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