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Jurisprudência


TJMS 0004103-86.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DE PRODUTO ORIUNDO DE ATO INFRACIONAL – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE –ABSOLVIÇÃO DECRETADA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - SENTENÇA COM FUNDAMENTO EM QUE " ATO INFRACIONAL" NÃO É " CRIME" E COMO TAL NÃO GERA O SEGUNDO DELITO ("RECEPTAÇÃO") - FUNDAMENTO AFASTADO E ABSOLVIÇÃO TORNADA SEM EFEITO - ANÁLISE DE PROVAS INVIÁVEL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA TORNAR SEM EFEITO A ABSOLVIÇÃO, AFASTANDO SEU FUNDAMENTO, E DETERMINAR QUE NOVA SENTENÇA SEJA PROLATADA ANALISANDO AS PROVAS E AS DEMAIS TESES DAS PARTES. O ato infracional que antecede o delito de aquisição da coisa obtida por ato ilícito é conduta hábil a tipificar o ato subsequente de aquisição como crime de receptação .A diferença entre ato infracional e crime reside na resposta do Estado à conduta do agente (pena ou medida socioeducativa), segundo se trata de imputável ou de adolescente, porém, do ponto de vista objetivo, o crime ou o ato infracional comungam da natureza de atos definidos como ilícitos na esfera penal.A absolvição sob argumento de atipicidade não pode subsistir, pelo que fica afastada essa fundamentação, devendo o juiz prolatar nova sentença, analisando as demais provas e teses das partes.É inviável, sob pena de supressão de instância, a análise das provas do crime de receptação, se o magistrado sentenciante absolveu o recorrente justificando que o fato descrito na denúncia não constitui crime, e deixou de apreciar a matéria restante do mérito da ação penal e as restantes teses e provas dos autos.RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA TORNAR SEM EFEITO A ABSOLVIÇÃO PELO FUNDAMENTO INVOCADO e determinar que nova sentença seja prolatada, com a análise das demais questões postas, que deixaram de ser analisadas na sentença.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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