TJMS 0004113-07.2012.8.12.0021
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DOS RÉUS - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - UM DOS PROCESSOS JÁ SENTENCIADO - PARTES, ADEMAIS, DISTINTAS, ALÉM DE DISTINTAS AS CAUSAS DE PEDIR - PRELIMINAR REJEITADA. Não há que se falar eM conexão, quando não estão presentes seus requisitos, sendo distintas as partes e a causa de pedir em um e outro dos processos. Mesmo assim, não é cabível, na hipótese, a reunião dos feitos, quando uma lide já foi sentenciada e a outra ainda está na fase de instrução . Precedentes do STJ. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A conexão é matéria de ordem pública e, por conseguinte, quando alegada em sede recursal, deve ser matéria conhecida, por não ocorrer, na espécie, inovação em sede recursal. RECURSO DOS RÉUS - RESPONSABILIDADE POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO - CULPA EXCLUSIVA DOS RÉUS. Aferindo-se pelo contexto fático e probatório constante do caderno processual que os réus foram os únicos e exclusivos causadores do indevido rompimento da relação negocial entre as partes, legitima-se suas condenações ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo outro contratante, inclusive e em especial os danos morais que pode ser aplicado inclusive quando se tratar, como no caso, de pessoa jurídica. RECURSO DOS RÉUS - PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO AUTOR - DIREITO DE AÇÃO EXERCIDO SEM DOLO OU MÁ-FÉ, NA BUSCA DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE AMPARE SUA PRETENSÃO - MÁ-FÉ INEXISTENTe. A boa-fé se presume e a má-fé se prova, não podendo a parte ser penalizada por atuar em juízo para alcançar por via da tutela jurisdicional um resultado que lhe seja favorável e que tutele o direito que reputa ser detentor, se não demonstrada conduta dolosa, temerária ou maliciosa. RECURSO DE APELAÇÃO DO INSTITUTO AUTOR - MULTA CONTRATUAL FRENTE A OUTRA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO A EMPRESA RÉ - IMPOSSIBILIDADE QUE OS RÉUS O RESSARÇAM DO VALOR CORRESPONDENTE - INSTITUTO QUE SOFREU A PENA DE MULTA, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, POR DIVERSOS OUTROS FATOS EM RAZÃO DE CONVÊNIO QUE RESTOU EM PARTE DESCUMPRIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A FUNTRAB E O TERMO DE AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR SOB ESSA RUBRICA. Havendo contrato de parceira entre um instituto de capacitação profissional e uma fábrica de costura, para cumprir um contrato entre o próprio instituto e um ente estatal, ministrando um curso de capacitação em costura industrial em sua fábrica e, sendo o instituto sofrido administrativamente a imposição de multa de 15% sobre o valor de um contrato de que não é parte a fábrica parceira, esta, por certo, não é responsável por devolver o valor referente à multa por inexecução do contrato pelo instituto, fundada a aplicação da multa, inclusive, em outros fatos que não exclusivamente os constantes desta ação. RECURSO DE AMBAS AS PARTES - DANOS MORAIS - QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - VALOR ÍNFIMO - ELEVAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, NO PONTO. A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o dano experimentado, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Não deve ser excessiva, para evitar enriquecimento sem causa de quem o recebe, nem deve ser inexpressivo, estimulando a reincidência da parte condenada. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o dano moral só é possível se atingida a honra objetiva (sua imagem no mercado). Comprovado, nos autos, que a conduta da ré fez dano à honra objetiva da autora e levando-se em conta, também, as condições financeiras da empresa ré, o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) fixados a título de danos morais, não atende ao princípio da razoabilidade, devendo ser elevado para R$ 15.000,00, atento às circunstâncias de fato que permeiam a causa. RECURSO DOS RÉUS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A súmula 54 do STJ não é aplicada quando se trata de responsabilidade contratual. Pelo contrário, nesses casos, os juros de mora começam a fluir da data da citação. Recurso do Instituto autor conhecido e parcialmente provido para majorar o valor dos danos morais. Recurso dos réus conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DOS RÉUS - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - UM DOS PROCESSOS JÁ SENTENCIADO - PARTES, ADEMAIS, DISTINTAS, ALÉM DE DISTINTAS AS CAUSAS DE PEDIR - PRELIMINAR REJEITADA. Não há que se falar eM conexão, quando não estão presentes seus requisitos, sendo distintas as partes e a causa de pedir em um e outro dos processos. Mesmo assim, não é cabível, na hipótese, a reunião dos feitos, quando uma lide já foi sentenciada e a outra ainda está na fase de instrução . Precedentes do STJ. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A conexão é matéria de ordem pública e, por conseguinte, quando alegada em sede recursal, deve ser matéria conhecida, por não ocorrer, na espécie, inovação em sede recursal. RECURSO DOS RÉUS - RESPONSABILIDADE POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO - CULPA EXCLUSIVA DOS RÉUS. Aferindo-se pelo contexto fático e probatório constante do caderno processual que os réus foram os únicos e exclusivos causadores do indevido rompimento da relação negocial entre as partes, legitima-se suas condenações ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo outro contratante, inclusive e em especial os danos morais que pode ser aplicado inclusive quando se tratar, como no caso, de pessoa jurídica. RECURSO DOS RÉUS - PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO AUTOR - DIREITO DE AÇÃO EXERCIDO SEM DOLO OU MÁ-FÉ, NA BUSCA DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE AMPARE SUA PRETENSÃO - MÁ-FÉ INEXISTENTe. A boa-fé se presume e a má-fé se prova, não podendo a parte ser penalizada por atuar em juízo para alcançar por via da tutela jurisdicional um resultado que lhe seja favorável e que tutele o direito que reputa ser detentor, se não demonstrada conduta dolosa, temerária ou maliciosa. RECURSO DE APELAÇÃO DO INSTITUTO AUTOR - MULTA CONTRATUAL FRENTE A OUTRA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO A EMPRESA RÉ - IMPOSSIBILIDADE QUE OS RÉUS O RESSARÇAM DO VALOR CORRESPONDENTE - INSTITUTO QUE SOFREU A PENA DE MULTA, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, POR DIVERSOS OUTROS FATOS EM RAZÃO DE CONVÊNIO QUE RESTOU EM PARTE DESCUMPRIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A FUNTRAB E O TERMO DE AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR SOB ESSA RUBRICA. Havendo contrato de parceira entre um instituto de capacitação profissional e uma fábrica de costura, para cumprir um contrato entre o próprio instituto e um ente estatal, ministrando um curso de capacitação em costura industrial em sua fábrica e, sendo o instituto sofrido administrativamente a imposição de multa de 15% sobre o valor de um contrato de que não é parte a fábrica parceira, esta, por certo, não é responsável por devolver o valor referente à multa por inexecução do contrato pelo instituto, fundada a aplicação da multa, inclusive, em outros fatos que não exclusivamente os constantes desta ação. RECURSO DE AMBAS AS PARTES - DANOS MORAIS - QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - VALOR ÍNFIMO - ELEVAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, NO PONTO. A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o dano experimentado, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Não deve ser excessiva, para evitar enriquecimento sem causa de quem o recebe, nem deve ser inexpressivo, estimulando a reincidência da parte condenada. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o dano moral só é possível se atingida a honra objetiva (sua imagem no mercado). Comprovado, nos autos, que a conduta da ré fez dano à honra objetiva da autora e levando-se em conta, também, as condições financeiras da empresa ré, o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) fixados a título de danos morais, não atende ao princípio da razoabilidade, devendo ser elevado para R$ 15.000,00, atento às circunstâncias de fato que permeiam a causa. RECURSO DOS RÉUS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A súmula 54 do STJ não é aplicada quando se trata de responsabilidade contratual. Pelo contrário, nesses casos, os juros de mora começam a fluir da data da citação. Recurso do Instituto autor conhecido e parcialmente provido para majorar o valor dos danos morais. Recurso dos réus conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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