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Jurisprudência


TJMS 0004130-10.2007.8.12.0024

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA - QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA - NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - LAUDO CONSTANTE DOS AUTOS DEFICITÁRIO PARA ESTABELECER O GRAU DA LESÃO EXPERIMENTADA PELO AUTOR-APELADO - IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER O QUANTUM DEVIDO - SENTENÇA NULA - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. O fato de a seguradora ter efetuado o pagamento de parte do débito na esfera administrativa não tem o condão de inviabilizar a pretensão à diferença estabelecida por lei. Acolhe-se a preliminar de cerceamento de defesa quando inexiste nos autos qualquer prova convincente quanto à gradação da invalidez do beneficiário do seguro DPVAT, o que impede, por conseguinte, fixação do quantum efetivamente devido. Sentença nula. Determinação de retorno dos autos ao juízo de base para a realização da prova pericial necessária ao pleno esclarecimento dos pontos controvertidos, em especial a espécie de lesão experimentada pelo autor e seu grau de invalidez.

Data do Julgamento : 12/03/2013
Data da Publicação : 14/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Invalidez Permanente
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Aparecida do Taboado
Comarca : Aparecida do Taboado
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