TJMS 0004173-50.2016.8.12.0017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1.O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas.
2.Havendo provas sobre a materialidade e autoria do fato delituoso previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, é cabível a condenação do réu por tal crime.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1.O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas.
2.Havendo provas sobre a materialidade e autoria do fato delituoso previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, é cabível a condenação do réu por tal crime.
Data do Julgamento
:
28/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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