TJMS 0004236-96.2011.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §§ 1º e 2º, INCISO II, CP – APELO DEFENSIVO – AUTORIA DELITIVA – PROVAS COESAS – FASE JUDICIAL E INQUISITIVA – DEPOIMENTO – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE "CONCURSO DE AGENTES" – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE FURTO SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em se tratando de crime contra o patrimônio, à palavra da vítima deve ser dado prevalência, desde que os depoimentos prestados sejam coesos em consonância com as demais provas dos autos. No caso, demonstrada a materialidade do delito e havendo consonância entre os depoimentos das vítimas e testemunhas e os demais elementos de prova constantes nos autos, impõe-se a manutenção da condenação.
Tendo os apelantes, agindo em concurso de agentes bem como ameaçado a vítima, resta configurado a elementar da grave ameaça e a majorante "concurso de agente", tipificando ao conduta no artigo 157, § 2º, II, CP, não havendo que se falar em exclusão da majorante ou ainda, em desclassificação para o tipo penal previsto no artigo 155, CP (furto).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §§ 1º e 2º, INCISO II, CP – APELO DEFENSIVO – AUTORIA DELITIVA – PROVAS COESAS – FASE JUDICIAL E INQUISITIVA – DEPOIMENTO – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE "CONCURSO DE AGENTES" – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE FURTO SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em se tratando de crime contra o patrimônio, à palavra da vítima deve ser dado prevalência, desde que os depoimentos prestados sejam coesos em consonância com as demais provas dos autos. No caso, demonstrada a materialidade do delito e havendo consonância entre os depoimentos das vítimas e testemunhas e os demais elementos de prova constantes nos autos, impõe-se a manutenção da condenação.
Tendo os apelantes, agindo em concurso de agentes bem como ameaçado a vítima, resta configurado a elementar da grave ameaça e a majorante "concurso de agente", tipificando ao conduta no artigo 157, § 2º, II, CP, não havendo que se falar em exclusão da majorante ou ainda, em desclassificação para o tipo penal previsto no artigo 155, CP (furto).
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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