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Jurisprudência


TJMS 0004237-21.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Todas as seguradoras que compõem o consórcio estabelecido pela Lei nº 6.194/74 têm legitimidade passiva em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso.

Data do Julgamento : 08/01/2013
Data da Publicação : 17/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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