TJMS 0004311-61.1999.8.12.0001
'APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS: LIMITAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: COBRANÇA VEDADA - MULTA CONTRATUAL: REDUÇÃO, AINDA QUE CONTRATADA ANTES DA LEI QUE A REDUZIU - RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO - IMPUGNAÇÃO DA PARTE RELATIVA À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - RECURSO QUE, APESAR DISSO, É CONHECIDO, DIANTE DA VACILAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA A JUSTIFICAR COMPENSAÇÃO DA VERBA - RECURSOS DO AUTOR IMPROVIDO E RECURSO DO ADVOGADO DA RÉ PROVIDO. São aplicáveis aos contratos bancários as disposições do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de norma de ordem pública, aplica-se às relações em curso, ainda que constituídas anteriormente. Por isto, a multa posteriormente reduzida por lei de ordem pública atinge os contratos anteriores não extintos. Os juros remuneratórios estão limitados por leis que se aplicam às instituições financeiras, sendo a tais limites reduzidos os contratados em percentual maior. É vedada a cobrança de comissão de permanência nos contratos bancários. A rigor, o advogado não tem legitimidade para recorrer contra capítulo do julgado que arbitra honorários advocatícios, pois ele só tem direito autônomo à execução, antes do que o direito é da parte. Entretanto, vacilantes doutrina e jurisprudência conhece-se do recurso do advogado. Diante da sucumbência recíproca, justifica-se a repartição da verba em igual porção entre as partes, valor a ser compensado (art. 21, CPC). '
Ementa
'APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS: LIMITAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: COBRANÇA VEDADA - MULTA CONTRATUAL: REDUÇÃO, AINDA QUE CONTRATADA ANTES DA LEI QUE A REDUZIU - RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO - IMPUGNAÇÃO DA PARTE RELATIVA À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - RECURSO QUE, APESAR DISSO, É CONHECIDO, DIANTE DA VACILAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA A JUSTIFICAR COMPENSAÇÃO DA VERBA - RECURSOS DO AUTOR IMPROVIDO E RECURSO DO ADVOGADO DA RÉ PROVIDO. São aplicáveis aos contratos bancários as disposições do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de norma de ordem pública, aplica-se às relações em curso, ainda que constituídas anteriormente. Por isto, a multa posteriormente reduzida por lei de ordem pública atinge os contratos anteriores não extintos. Os juros remuneratórios estão limitados por leis que se aplicam às instituições financeiras, sendo a tais limites reduzidos os contratados em percentual maior. É vedada a cobrança de comissão de permanência nos contratos bancários. A rigor, o advogado não tem legitimidade para recorrer contra capítulo do julgado que arbitra honorários advocatícios, pois ele só tem direito autônomo à execução, antes do que o direito é da parte. Entretanto, vacilantes doutrina e jurisprudência conhece-se do recurso do advogado. Diante da sucumbência recíproca, justifica-se a repartição da verba em igual porção entre as partes, valor a ser compensado (art. 21, CPC). '
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
13/07/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Jorge Eustácio da Silva Frias
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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