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Jurisprudência


TJMS 0004338-24.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA NEXO CAUSAL - FALTA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. A correção monetária é um índice que visa recompor o valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda, justificando-se sua incidência a partir do evento, nos termos da Súmula 43 do STJ, a fim de recompor o poder de compra do valor do crédito durante o período. APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR (ART. 20, § 4º DO CPC) - RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARCIALMENTE. Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não se perdendo de vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 17/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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