TJMS 0004371-77.2012.8.12.0001
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostrarem insuficientes para confirmação da autoria do fato delituoso, deve ser reconhecida a absolvição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostrarem insuficientes para confirmação da autoria do fato delituoso, deve ser reconhecida a absolvição.
Data do Julgamento
:
11/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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