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Jurisprudência


TJMS 0004432-49.2010.8.12.0019

Ementa
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EM RELAÇÃO A PONTO RELEVANTE - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA INDEPENDENTE PARA DANOS MORAIS NA APÓLICE DE SEGURO - OMISSÃO SANADA - ACÓRDÃO RETIFICADO - OMISSÃO EM RELAÇÃO À EXTENSÃO DA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando há omissão no Acórdão em relação a um fato relevante. II. A previsão contratual de cobertura dos danos pessoais ou corporais abrange os danos morais tão-somente se estes não forem objeto de cláusula contratual independente. III. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte.

Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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