TJMS 0004436-64.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a embriaguez ao volante pelo exame de etilômetro, sendo o crime de perigo abstrato, cujo risco de lesão é presumido pela Lei, e deixando a defesa de comprovar a eventual inexistência de risco que pudesse amparar o pedido absolutório sob o prisma da ofensividade, deve ser mantida a condenação do agente no crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
De acordo com o art. 44, § 2º, do Código Penal, "na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos".
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a embriaguez ao volante pelo exame de etilômetro, sendo o crime de perigo abstrato, cujo risco de lesão é presumido pela Lei, e deixando a defesa de comprovar a eventual inexistência de risco que pudesse amparar o pedido absolutório sob o prisma da ofensividade, deve ser mantida a condenação do agente no crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
De acordo com o art. 44, § 2º, do Código Penal, "na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos".
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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