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Jurisprudência


TJMS 0004461-39.2009.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA – REGIME INICIAL ABERTO – MODULADORA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que foi dada vista do processo à defesa logo após a prolação da decisão que indeferiu a expedição de ofício ao TRE. Impossível a aplicação do princípio da insignificância como meio de desclassificação do delito de roubo para crime de constrangimento ilegal. Presente a circunstância judicial de maus antecedentes, deve ser mantido o regime inicial semiaberto.

Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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