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Jurisprudência


TJMS 0004462-11.2015.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE AO ANIMUS ASSOCIATIVO – ABSOLVIÇÃO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA – REPRIMENDA BASILAR DESPROPORCIONALMENTE EXASPERADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Inexistindo nos autos provas capazes de evidenciar a permanência e a estabilidade da associação do acusado com terceiros para a prática delituosa, não há falar em condenação pelo crime de associação para o tráfico. II – De outro lado, o crime de tráfico ilícito de drogas é patente, haja vista se tratar de apreensão de grande monta (524 kg de "maconha"), que se alcançasse o destino, as ditas "bocas de fumo", seria fracionada, atingindo uma enormidade de usuários. III - No entanto, o princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a exasperação, em face de uma única circunstância judicial desfavorável, não se revela adequada. IV – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas na carroceria do veículo previamente preparado para tal transporte, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual. V – Recurso parcialmente provido. EM PARTE COM O PARECER

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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