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Jurisprudência


TJMS 0004472-14.2012.8.12.0002

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO RÉU - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA - DELAÇÃO FEITA PELOS CORRÉUS - AMPARO NAS FIRMES DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E NO DEPOIMENTO DE UM POLICIAL - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE PELO JUIZ - CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADAS - REDUÇÃO OPERADA - CONFISSÃO - ATENUANTE NÃO VERIFICADA - REINCIDÊNCIA - ELEVAÇÃO EXACERBADA - DIMINUIÇÃO - MAJORANTES - FIXAÇÃO DO QUANTUM EM 1/2 (METADE) - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 443 DO STJ - REDUÇÃO EX OFFICIO AO MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO) - CONCURSO FORMAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO - DELITO PRATICADO MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS - PATRIMÔNIOS DISTINTOS - CONCURSO FORMAL CONFIGURADO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se a confissão inquisitorial do réu, não obstante retratação em juízo, encontra respaldo na delação feita pelos corréus, nas firmes declarações das vítimas e no depoimento de um policial, demonstrando, de forma segura, que o agente, em conluio e mediante uso de arma de fogo, subjugou as vítimas, fazendo-as reféns e, assim, subtraindo diversos bens que lhes pertenciam, de rigor a manutenção do édito condenatório. Decotadas das reprimendas base duas circunstâncias judiciais valoradas indevidamente pelo juiz, operam-se as suas reduções. Se o agente não confessou os fatos na sua plenitude, contribuindo para a sua elucidação e a busca da verdade real, não faz jus à aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Códido Penal. Mostrando-se elevado o aumento em razão da agravante da reincidência, impõe-se a sua diminuição a patamares mais modestos. O simples número de majorantes (critério quantitativo) é insuficiente para majorar a pena acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), sendo necessária a fundamentação concreta em relação a cada uma delas. Aplicação da súmula n. 443 do STJ. Redução operada ex officio. Não há como afastar a causa de aumento do concurso formal se o roubo foi praticado mediante uma só ação, contra vítimas distintas, atingindo patrimônios diversos.

Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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