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Jurisprudência


TJMS 0004488-62.2003.8.12.0008

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA - PENA CRUEL OU DEGRADANTE - DEFICIÊNCIA NA CUSTÓDIA DOS INTERNOS - CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - SUPREMACIA DO INTERESSE COLETIVO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Os direitos e garantias individuais que o interno alega violados exigem a atuação positiva do Estado, dependendo, portanto, de meios materiais, obrigando o Administrador Público a relativizar a efetividade desses direitos quando conflitantes com outros direitos fundamentais, devendo prevalecer o interesse coletivo, como expressão do princípio da reserva do possível, pelo o qual o Estado está obrigado a cumprir suas obrigações legais positivas até o limite das suas possibilidades financeiras e orçamentárias. Raciocínio diverso conduziria a uma situação caótica, na qual a Administração ver-se-ia impossibilitada de garantir direitos fundamentais a determinados indivíduos por falta de recursos, ao mesmo tempo em que seria condenada a indenizá-los exatamente por não garantir tais direitos. Não se justifica, portanto, a pretensão indenizatória do interno de estabelecimento penal em face do Estado, em razão das péssimas condições, pelo que deve ser mantida a sentença. '

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : 12/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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