TJMS 0004512-70.2011.8.12.0021
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.945/2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - LAUDO MÉDICO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Para os acidentes ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 11.945/2009, deve ser aplicada a tabela de quantificação das lesões, de acordo com o laudo pericial que estabeleceu o percentual de invalidez da vítima. A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do efetivo prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.945/2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - LAUDO MÉDICO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Para os acidentes ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 11.945/2009, deve ser aplicada a tabela de quantificação das lesões, de acordo com o laudo pericial que estabeleceu o percentual de invalidez da vítima. A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do efetivo prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.
Data do Julgamento
:
29/11/2012
Data da Publicação
:
10/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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