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Jurisprudência


TJMS 0004550-48.2012.8.12.0021

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL POR MORTE - SINISTRO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA ESTIPULADO NO CONTRATO - CLÁUSULA LÍCITA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 1. Controvérsia centrada na validade de cláusula de carência em contrato de seguro de vida individual; termo inicial de incidência de correção monetária e juros de mora, e, ainda, na discussão a respeito da atribuição de sucumbência. 2. É lícita a estipulação de prazo de carência no contrato de seguro de vida para o caso de morte (art. 797, CC/02). Outrossim, sob a ótica da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), não há se falar em abusividade, seja no que tange ao período estabelecido, seja quanto à própria pactuação da cláusula, na medida em que esta não impõe desvantagem exagerada ao consumidor, tampouco se revela incompatível com a boa-fé ou com a equidade, tanto que conta com autorização legal expressa. 3. Prejudicada a discussão relativa ao termo inicial de incidência da correção monetária e dos juros de mora, bem ainda a respeito da atribuição de sucumbência. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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