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Jurisprudência


TJMS 0004567-47.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. QUANTUM A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Precedentes do STJ autoriza o reconhecimento da legitimidade ativa do mutuário para cobrar da seguradora a cobertura relativa ao seguro obrigatório nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. Ainda que firmado o contrato de mútuo sem a participação efetiva da empresa seguradora, impõe-se o reconhecimento de que, tratando-se de um seguro obrigatório, estabelece-se, necessariamente, uma relação jurídica entre a mesma e o mutuário.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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