TJMS 0004567-47.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. QUANTUM A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Precedentes do STJ autoriza o reconhecimento da legitimidade ativa do mutuário para cobrar da seguradora a cobertura relativa ao seguro obrigatório nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Ainda que firmado o contrato de mútuo sem a participação efetiva da empresa seguradora, impõe-se o reconhecimento de que, tratando-se de um seguro obrigatório, estabelece-se, necessariamente, uma relação jurídica entre a mesma e o mutuário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. QUANTUM A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Precedentes do STJ autoriza o reconhecimento da legitimidade ativa do mutuário para cobrar da seguradora a cobertura relativa ao seguro obrigatório nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Ainda que firmado o contrato de mútuo sem a participação efetiva da empresa seguradora, impõe-se o reconhecimento de que, tratando-se de um seguro obrigatório, estabelece-se, necessariamente, uma relação jurídica entre a mesma e o mutuário.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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