TJMS 0004582-93.2011.8.12.0019
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - AFASTADA - VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE - CARTA VERDE - NÃO COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA AINDA QUE O ACIDENTE TENHA OCORRIDO NO EXTERIOR - MULTA DO 475-J, DO CPC - DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO NA PRÓPRIA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. A vítima ou seus herdeiros podem acionar qualquer uma das seguradoras integrantes do convênio existente entre estas e o Estado, independentemente de ter formulado pedido administrativo perante seguradora diversa da acionada judicialmente ou de haver empresa de seguro encarregada das questões envolvendo seguro obrigatório, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva ad causam. "Se a Lei brasileira não exclui do direito à indenização a vítima de acidente de veículo ocorrido no exterior, não prevalece a Resolução de órgão do Poder Executivo que restringe direitos conferidos por lei, especialmente se não se prova que havia seguro contratado para caso de acidente fora do país ou que a vítima estava obrigada a contratar esse seguro." (Apelação Cível n.º 2009.021448-6; Órgão Julgador: Terceira Turma Cível; Relator: Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho; julgado em 09.09.2009). É possível a determinação do cumprimento da sentença nela própria, dispensada a intimação posterior do devedor.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - AFASTADA - VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE - CARTA VERDE - NÃO COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA AINDA QUE O ACIDENTE TENHA OCORRIDO NO EXTERIOR - MULTA DO 475-J, DO CPC - DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO NA PRÓPRIA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. A vítima ou seus herdeiros podem acionar qualquer uma das seguradoras integrantes do convênio existente entre estas e o Estado, independentemente de ter formulado pedido administrativo perante seguradora diversa da acionada judicialmente ou de haver empresa de seguro encarregada das questões envolvendo seguro obrigatório, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva ad causam. "Se a Lei brasileira não exclui do direito à indenização a vítima de acidente de veículo ocorrido no exterior, não prevalece a Resolução de órgão do Poder Executivo que restringe direitos conferidos por lei, especialmente se não se prova que havia seguro contratado para caso de acidente fora do país ou que a vítima estava obrigada a contratar esse seguro." (Apelação Cível n.º 2009.021448-6; Órgão Julgador: Terceira Turma Cível; Relator: Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho; julgado em 09.09.2009). É possível a determinação do cumprimento da sentença nela própria, dispensada a intimação posterior do devedor.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
16/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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