TJMS 0004587-75.2016.8.12.0008
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO RECURSAL NA ABSOLVIÇÃO – NEGADA – CRIME DO ART. 180, CAPUT DO CP CONFIGURADO – CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA AUTORIA E MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA §3º DO ART 180 INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, a condenação deve ser mantida.
Não cabe desclassificação para modalidade culposa, prevista no art. 180, §3º do CP, se demonstrado que o réu sabia que o produto adquirido era proveniente de crime.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO RECURSAL NA ABSOLVIÇÃO – NEGADA – CRIME DO ART. 180, CAPUT DO CP CONFIGURADO – CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA AUTORIA E MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA §3º DO ART 180 INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, a condenação deve ser mantida.
Não cabe desclassificação para modalidade culposa, prevista no art. 180, §3º do CP, se demonstrado que o réu sabia que o produto adquirido era proveniente de crime.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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