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Jurisprudência


TJMS 0004587-75.2016.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO RECURSAL NA ABSOLVIÇÃO – NEGADA – CRIME DO ART. 180, CAPUT DO CP CONFIGURADO – CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA AUTORIA E MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA §3º DO ART 180 INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, a condenação deve ser mantida. Não cabe desclassificação para modalidade culposa, prevista no art. 180, §3º do CP, se demonstrado que o réu sabia que o produto adquirido era proveniente de crime.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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