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Jurisprudência


TJMS 0004589-45.2016.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – REPOUSO NOTURNO – CIRCUNSTÂNCIA QUE AGRAVA A PENA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – PROVIMENTO PARCIAL. I – A presença de mais de uma qualificadora autoriza a utilização de uma delas à qualificação do delito de furto, e a remanescente no primeiro momento do processo dosimétrico, ao incremento da pena-base. II – Correta a atribuição de juízo negativo à moduladora das circunstâncias do crime, se o crime foi praticado durante o repouso noturno. III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. Contudo, reduz-se a pena se tais princípios não foram observados. IV – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. V – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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