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Jurisprudência


TJMS 0004610-42.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO. I – Ostentando o réu condenação penal definitiva por crime anterior, a pena-base deve ser exasperada mediante a valoração negativa dos antecedentes criminais. II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". III – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ. IV – Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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