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Jurisprudência


TJMS 0004615-65.2010.8.12.0004

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - MORTE DE FILHO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE DO GENITOR DEMONSTRADA - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - DESNECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO. 01. Constatado na certidão de óbito que o falecido não deixou esposa e filhos, o pai da vítima de acidente de trânsito tem legitimidade para ajuizar ação de cobrança com o objetivo de receber integralmente o seguro DPVAT. 02. Admite-se a comprovação do acidente de trânsito por quaisquer meios probatórios, sendo desnecessária a juntada do boletim de ocorrência policial. 03. A correção monetária incide desde o falecimento do segurado em acidente de trânsito, pois neste momento surge o direito do beneficiário à indenização. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/03/2013
Data da Publicação : 18/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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